Aviso Prévio: Tipos e Regras


O aviso prévio é uma das fases da relação trabalhador e empregador. Marca o desligamento do trabalhador, seja por decisão cabida ou por decisão da empresa, e a finalização do consenso de trabalho de ambas as partes.

No entanto, é importante observar o que diz a lei para cada situação, uma vez que há punições quando as regras não são cumpridas.

No mais, o aviso prévio não precisa ser um desgosto para a empresa ou para o profissional, desde que todas as regras sejam cumpridas corretamente.

Vale acentuar que a nova constituição trabalhista trouxe mudanças, como a eliminação do aviso prévio por ambas as partes e períodos de pagamentos sem distinção, por exemplo.

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As leis e trâmites de aviso prévio tendem tornar o processo de abandono e fim de ajuste mais transparente e dinâmico, garantindo direitos para ambas as partes.

Existem várias modalidades de extinção do contrato de trabalho, nos casos a seguir o aviso prévio é devido:

  • quando o empregado for demitido sem justa causa em contrato por prazo indeterminado (Artigo 487 da CLT);
  • quando houver a dispensa do empregado em caso de extinção da empresa (Súmula 44 do TST);
  • nos casos de rescisão indireta;
  • culpa recíproca, dá o direito de 50% do aviso prévio para o empregado. Ocorre quando o empregado e o empregador cometem uma falta grave que torna insustentável a permanência do contrato de trabalho. (Súmula 14 do TST).
aviso prévio

Aviso prévio conforme CLT

O aviso prévio deve ser realizado quando, de acordo com a asserto das Leis do exercício (CLT), um colaborador sinaliza o interesse de ter o vínculo empregatício com o seu empregador, ou vice-versa.

Ou seja, em caso de exoneração pelo empregador quanto no notícia de rescisão (pedido de dispensa pelo empregado) esse época deverá ser cumprido.

Contudo, ressalta-se desde já que em caso de afastamento por justa causa ele inexiste.

No entanto, é convincente esclarecer que esse prosseguimento não é tão maucavaleiro assim: existem muitos prismas e outras questões envolvidas.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio existe para que os profissionais e as empresas não tenham sua produtividade prejudicada.

Assim que o contrato é rescindido, o profissional deve cumprir sua jornada por mais 30 dias, no mínimo, para que ambas as partes da relacionamento de trabalho tenham tempo de se reorganizar em correlação a baixa.

Contudo, apesar do aviso prévio ser de 30 dias, o período pode variar conforme, também, a longevidade do combinação de trabalho.

Sobre esse aspecto, inclusive, com a conquista da reforma trabalhista em 2017, a Lei 13.467 coordenou uma prática comumente momento entre empregado e empregador, na qual ambos estabeleciam um acordo para a destituição do trabalhador, já que o comcerteza demonstrava o interesse de sair da empreendimento, porém não queria perder seus direitos. 

Neste sentido, a reforma veio com o propósito de diminuir o montante das verbas trabalhistas e nesta sequência possibilitar a dispensa já que andava interesse recíproco.

Quanto tempo deve ser a sua duração?

O aviso prévio tem período fixado de 30 dias durante o tempo que o colaborador pedir demissão. Por outro lado, caso a saída ocorra por iniciativa do empregador, o período pode se estirar para até 90 dias.

Isso ocorre, porque a cada ano entrelaçado na empresa gera o subida de 3 dias no dissipar do aviso. Esse adiantamento é limitado a 60 dias adicionais, de forma que o momento total pode ter até 90 dias.

Tipos de aviso prévio

Dentre os modelos de aviso prévio presumidos estão:

1. Aviso prévio trabalhado

Nesse caso, o colaborador deve continuar frequentando a empresa e usar trabalho mesmo após a diálogo de rescisão contratual (independentemente de quem foi o historiador dela), recebendo seu salário normal.

Durante esse período, o empregado tem direito de sair do expediente 2 horas mais cedo do que o normal, todos os dias, caso seja pago de semanalmente. Por outro lado, se receber salário mensal, terá o direito a 7 dias de folga, tirados a qualquer momento.

Tais exigências foram criadas a fim de favorecer a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho, disponibilizando a ele tempo durante o dia.

2. Aviso Prévio indenizado

Nesse caso, o empregador dispensa o funcionário de trabalhar durante o aviso prévio, escolhendo por indenizá-lo, ou seja, pagar o tempo proporcionado ao período (30 a 90 dias) de trabalho e liberá-lo.

Aliás, a concessão da afastamento de cumprimento do aviso prévio cabe à empresa, e não ao empregado.

É importante ressaltar que, caso ele falte algum dia durante o aviso, a empresa tem faculdade de descontar essa janela na hora da indenização.

E também que o empregado só recebe caso a determinação parta da empresa; caso parta do próprio funcionário, nesse caso quem paga a para a empresa é ele (valor de 1 salário).

3. Aviso prévio cumprido em casa

Existem também os casos em que, por escolha da própria empresa, o empregado deve cumprir os trinta dias de aviso implementando labor à distância, ou seja, de sua própria residência, no estilo home office.



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