Quais são os tipos de aposentadoria do Brasil?


As melhores taxas em relação à expectativa de vida da população brasileira traz a tona o debate sobre a aposentadoria. Mas, a previdência no Brasil não se limita atender a parte idosa da sociedade, outros grupos somam um ônus considerável a folha de pagamentos do governo.

Os diferentes tipos de aposentadoria no Brasil torna entendimento do grande público parco, e muitas dúvidas surgem. Soma-se a isso, a reforma da Previdência Social.

A ideia aqui é de mostrar os tipos de aposentadorias vinculadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e suas características básicas.

Tipos de Aposentadoria

1 – Por idade

É um benefício para aquele trabalhador
que atingiu a idade mínima de 65 anos (homem) e 60 anos (mulher), e trabalhou
pelo menos 180 meses de carteira assinada.

Também podem ser aposentar por idade o
agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc., para estes a idade
mínima reduz cinco anos.

O segurado deve comparecer a um posto do INSS portando documentos de identificação, CPF, Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição.

Essa opção de aposentadoria por idade permite que o segurado possa trabalhar, mas terá que contribuir mesmo já aposentado.

2 – Por idade da pessoa com deficiência

Atende aos trabalhadores com idade
mínima 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) que sejam portadores de deficiência,
e tenha trabalhado no mínimo por 180 meses.

A pessoa com deficiência é aquela
considera por lei que tenha impedimentos de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial.

O segurado deve comparecer a um posto
do INSS portando documentos de identificação, CPF, CTPS ou carnês de
contribuição, juntar documentos que comprovem a deficiência e a data que esta
condição se iniciou.

3 – Por tempo de contribuição

É a aposentadoria que atende ao cidadão que trabalhou e contribuiu por
35 anos (homem) e 30 (mulher), não existindo, portanto, uma idade mínima.

Existe a possibilidade da aposentadoria proporcional que tem como
regra:

  • mulheres precisam ter 48 anos, e trabalhar 25 anos;
  • homens precisam ter 53 anos, e trabalhar 30 anos.

No caso da aposentadoria proporcional o valor será reduzido, o segurado pode
receber entre 70 a 90% do salário-benefício.

O segurado deve comparecer a um posto
do INSS portando documentos de identificação, CPF, CTPS ou carnês de
contribuição, se necessário, outros documentos para comprovação podem ser
solicitados.

4 – Por tempo de contribuição da pessoa
com deficiência

É o beneficio cedido ao trabalhador com
deficiência que tenha cumprido a carência de 180 meses trabalhados e se
encaixar nos seguintes requisitos:

  • grau de deficiência leve, idade para homens 33 anos, para mulheres
    28 anos;
  • grau de deficiência moderada, idade para homens 29 anos, para
    mulheres 24 anos;
  • grau de deficiência grave, idade para homens 25 anos, para mulheres
    20 anos.
  • O segurado precisará apresentar laudos e passar por
    perícias-médicas do INSS.

5 – Por tempo de contribuição do
Professor

É a aposentadoria concedida ao
profissional que dedicar ao magistério, se homem 30 anos, se mulher 25 anos.
Deve cumprir carência de 180 meses.

O segurado deve comparecer a um posto
do INSS portando documentos de identificação, CPF, CTPS ou carnês de
contribuição, se possível levar documentos que comprovem os períodos
trabalhados. Mas, a comprovação da atividade de magistério é suficiente,
presume-se a existência da habilitação.

6 – Por invalidez

É um beneficio direcionado ao
trabalhador incapaz de exercer qualquer atividade laborativa. Ele será avaliado
por peritos do INSS. Normalmente é a opção aos segurados que passam muito tempo
no auxílio-doença.

7 – Especial por tempo de contribuição

É a aposentadoria concedida aqueles trabalhadores que desempenharam atividades insalubres de forma contínua. Existe a possibilidade de dar entrada na aposentadoria após trabalhar 25, 20 ou 15 anos, dependerá do agente nocivo ao qual foi exposto. Para esse tipo de aposentadoria é essencial apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).



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