BPC – LOAS: Benefício de Prestação Continuada


O LOAS  (Lei Orgânica de Assistência Social), garante o BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoas com deficiência e idosos que se enquadram nos requisitos necessários exigidos por lei, e é pago através do INSS

O BPC-LOAS não pode ser caracterizado como aposentadoria, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível.

O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Principais requisitos para obter o LOAS
O requerente deste tipo de benefício deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:

  • Renda familiar não superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
  • Não estar recebendo outro tipo de benefício;
  • Não há exigência de idade mínima;
  • Nacionalidade brasileira – nato ou naturalizado ou indígena;
  • Possuir endereço de residência fixa no país;

Requisitos para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência

Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência:

  • Deve submeter-se à perícia do INSS para avaliação da condição médica e social.
  • Deve comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
  • Deve ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
  • Não pode receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
  • Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
  • Deve estar inscrito no Cadastro Único.

O benefício deve ser revisto a cada 2 anos e será suspenso ou cancelado caso seja comprovada irregularidade na concessão do mesmo ou quando forem superadas as condições anteriormente apresentadas.

loas bpc

Quem tem direito ao Benefício Assistencial

Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade, ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.

Destaca-se que para obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos que serão apresentados abaixo. Portanto, contribuições previdenciárias NÃO são um requisito.

Como e onde obter o Benefício?
1 – Compareça ao CRAS mais próximo

Para pedir este benefício, o cidadão ou seu representante legal poderá procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência, onde poderá tirar dúvidas sobre o benefício, renda familiar e outros assuntos além de ser orientado em como preencher o requerimento e os demais formulários do benefício e do grupo familiar. Procure a Secretaria de Assistência Social do seu município e se informe sobre o CRAS da sua região.

2 – Agende seu atendimento

Para o requerimento presencial deste benefício é obrigatório o agendamento em uma das agências da Previdência Social. O agendamento poderá ser solicitado pela Central de Atendimento do INSS pela internet ou através do telefone 135, de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília). 

Para solicitar o BPC/LOAS, não é necessário contribuir com a Previdência, basta que o solicitante esteja dentro de um dos requisitos e comprove situação de vulnerabilidade econômica.



Link de origem

Rolar para o topo