CPF: Emissão, segunda via, cancelamento e mais


O Cadastro de Pessoa Física, conhecido como CPF, é uma base de dados administrada pela Receita Federal, que armazena informações de seus cadastrados. É um documento para brasileiros, estrangeiros que moram no Brasil e estrangeiros que moram no exterior mas possuem ativos ou negócios no Brasil.

Sem o CPF, não é possível abrir uma conta bancária, obter crédito, candidatar-se a empregos públicos, abrir uma entidade, estar em dia com os impostos, comprar em determinadas lojas, entre outras coisas.

Cada pessoa cadastrada é identificada com um número único e permanente, que pode ser transportado ou não em um cartão. 

Quem é obrigado a obter um CPF?

O CPF é obrigatório para todos os indivíduos em qualquer das seguintes situações:

  • Sujeito a declaração de renda anual para o pagamento do Imposto de Renda
  • Sujeito a herança
  • Profissionais independentes que estão registrados em quaisquer órgãos brasileiros de inspeção de prática profissional, como CREA, CRM, OAB, etc.
  • Agentes imobiliários ou pessoas físicas que participam de operações imobiliárias no Brasil
  • Correntistas, operadores financeiros e acionistas
  • Contribuindo e solicitando benefícios do INSS
  • Viver no exterior (brasileiros ou estrangeiros) com bens ou direitos sujeitos a registro público no Brasil, tais como imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações em empresas, contas bancárias, capital ou investimentos no mercado financeiro no Brasil.

Entretanto, qualquer pessoa (brasileira ou estrangeira, morando no país ou não), mesmo que não se enquadrando nos casos obrigatórios acima, pode solicitar uma inscrição do CPF. Também não há limites de idade para obter CPF, até mesmo pessoas recém-nascidas podem se inscrever.

Como emitir seu CPF

[sociallocker id=”627″]É muito fácil solicitar um CPF. Você só precisa preencher o formulário de inscrição em qualquer um desses lugares:

  • Qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. É necessário pagar uma taxa de BRL 5,70, porque um cartão CPF será emitido
  • Agências públicas associadas, sem cobrança de taxas (nenhum cartão será emitido)
  • Representações diplomáticas no exterior: sem cobrança de taxas (nenhum cartão será emitido)
  • Diretamente na Receita Federal em casos de: não residentes no Brasil, inscrição de pessoa falecida ou exigência de órgãos da administração pública em relação à incapacidade de atendimento aos locais acima (reclusos, pessoas internadas)

Ainda assim, não há como solicitar o CPF exclusivamente na internet. O candidato deve ir a uma das unidades credenciadas acima, com os seguintes documentos:

1) Com menos de 16 anos

  • Bilhete de identidade ou certidão de nascimento
  • Documento de identidade da pessoa legalmente responsável
  • Se necessário, documento que comprove a custódia, tutela ou curadoria

2) Entre a idade de 16 e 18 anos

  • Bilhete de identidade ou certidão de nascimento
  • Cartão de identificação do eleitor (opcional)

3) Entre os 18 e os 70 anos

  • Bilhete de identidade ou certidão de nascimento
  • Cartão de identificação do eleitor (obrigatório);
  • Certificado de dispensa militar

4) pessoa falecida

  • Documento comprovando a necessidade de inscrição;
  • Certidão de óbito;
  • Pessoa falecida com ativos para estoque: Documentos do (s) beneficiário (s) falecido (s);
  • Pessoa falecida sem bens para inventariar: documentos que comprovam a paternidade com o falecido (irmãos, pais, filho)

5) Estrangeiros (residentes ou não residentes no Brasil)

Uma vez feita a inscrição, o solicitante pode acompanhar o status na internet, no site da Receita Federal , utilizando o número de atendimento fornecido durante a inscrição. Clique em “Cidadão”, depois em “Consulta a andamento do pedido de CPF” e preencha as informações solicitadas. O número estará disponível em 48 horas após a inscrição, exceto se o pedido for feito em uma agência dos Correios / Banco do Brasil. Nesse caso, pode levar em média 15 dias (quando um cartão contendo seu nome e número de CPF será entregue em sua casa).

Pessoas que se candidatam a CPF em representações diplomáticas no exterior podem sentar e esperar, porque o processo para obter um número de CPF dessa maneira geralmente leva meses.

Se você fez sua inscrição em outras unidades credenciadas além dos Correios e do Banco do Brasil, você não receberá um cartão físico com seu nome e número de CPF, mas poderá imprimir um certificado de status de inscrição no site da Receita.

É muito importante manter seu código de participação até que seu número de CPF seja anotado.[/sociallocker]

Roubo do CPF

Em caso de assalto a CPF, recomenda-se reportar o fato à polícia. O cartão CPF não tem imagem ou assinatura do seu proprietário, por isso pode ser facilmente usado por outra pessoa, fingindo ser você. No entanto, o CPF só é válido se apresentado junto com a Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto. Mas nem todos os estabelecimentos são tão cuidadosos.

As pessoas podem comprar várias coisas com seu CPF roubado, abrir contas bancárias e contratar serviços em seu nome. Em uma frase, seu nome pode acabar afundando em dívidas. Vamos lembrar que os vendedores estão mais preocupados em vender do que perder tempo checando documentos. Então você vai ter dificuldade em provar que essas dívidas não são suas, para não mencionar o dinheiro gasto com advogados.

Como emitir a segunda via do CPF

Em caso de perda ou roubo do seu cartão CPF, você pode obter uma cópia dele. Mas, ainda assim, o seu número de registro permanece o mesmo, você deve verificar isso. Para obter um novo cartão CPF, você deve ir a uma agência dos Correios ou Banco do Brasil, carregando os mesmos documentos que usou pela primeira vez e pagar a taxa de R $ 5,70 novamente. O novo cartão será entregue em sua casa dentro de 15 dias.

Também é possível imprimir diretamente do site da Receita Federal, mas é preciso ter em mãos o número do CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor.

Cancelando o CPF

Não é possível cancelar o CPF sozinho. Este documento só será cancelado pela Receita Federal nos casos de:

  • Obito (alguém deve apresentar a certidão de óbito, então a Receita Federal pode cancelar o CPF do falecido)
  • Multiplicidade de números: pessoas com mais de um número de CPF devem apresentar um documento de identidade para cancelar os números de CPF irregulares
  • Omissão na apresentação da Demonstração do Resultado Anual por dois anos consecutivos
  • Decisões administrativas e jurídicas: por exemplo, quando a pessoa é roubada e outra pessoa usa seu número de CPF. O processo para restabelecer a validade do CPF depende do motivo pelo qual o CPF foi cancelado em primeiro lugar.

Vários números de CPF

Muitos CPFs são cancelados devido à existência de vários números. Como dito acima, cada pessoa pode ter apenas um número de CPF. Se alguém tiver mais de um número, a Receita Federal cancelará o CPF para evitar fraudes. Mas ainda assim, todo o sistema de CPF no Brasil carece de melhor monitoramento.

É bastante simples obter um número de CPF “limpo” ou um CPF para fins fraudulentos. A criação de uma nova inscrição de CPF às vezes funciona, já que os participantes geralmente não verificam se algumas pessoas já têm CPF. É muito fácil solicitar CPF usando o nome de uma pessoa falecida também. Além disso, há gangues criminosas e hackers trabalhando em números falsos de CPF para vender. E, claro, documentos roubados também podem ser usados ​​para fraudes.



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