Saque Extraordinário do FGTS – Portal da Previdência


O calendário de saque extraordinário do FGTS tem início em 20 de abril e é baseado no mês de nascimento do empregado.

O valor do pagamento é de até R$ 1.000 por empregado, considerando a soma dos saldos disponíveis em todas as suas contas do FGTS. O crédito do saque extraordinário do FGTS será feito em uma conta digital de poupança social aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos empregados.

Valores bloqueados na conta do FGTS não estarão disponíveis para saque, como Antecipação de Saque Aniversário Garantia de crédito, por exemplo.

Nascidos em: Recebem a partir de:
Janeiro 20/04 (qua)
Fevereiro 30/04 (sáb)
Março 04/05 (qua)
Abril 11/05 (qua)
Maio 14/05 (sáb)
Junho 18/05 (qua)
Julho 21/05 (sáb)
Agosto 25/05 (qua)
Setembro 28/05 (sáb)
Outubro 01/06 (qua)
Novembro 08/06 (qua)
Dezembro 15/06 (qua)

O saque extraordinário do FGTS é feito uma única vez, considerando o crédito disponível no dia do débito da conta do fundo, até o limite de R$ 1.000 por empregado.

Caso o titular tiver mais de um conta do FGTS, o pagamento é feito na seguinte ordem: primeiro as contas relativas a contratos de trabalho caducados, começando pela conta de menor saldo; depois as outras contas vinculadas, começando pela conta com o menor saldo.

A Caixa Econômica Federal alerta que o saque extraordinário do FGTS no valor de R$ 1.000 não será disponibilizado caso os recursos estejam congelados na conta do fundo de rescisão. Os principais motivos para o bloqueio são: celebração de crédito antecipado ao desconto do FGTS aniversário, decisão judicial, pedido de restituição do valor arrecadado do empregador e dados inconsistentes.

Saque Extraordinário do FGTS
Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.

Caso não queira receber o Saque Extraordinário do FGTS

O empregado pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deve acessar o aplicativo do FGTS ou dirigir-se a uma das agências bancárias para indicar que não deseja receber o crédito.

Após o crédito da Conta Poupança Social Digital, o empregado ainda poderá escolha o crédito automático pelos mesmos canais até 10 de novembro de 2022.

No entanto, se os valores tenham sido creditados na conta Poupança Social Digital do Funcionário e esta conta não seja utilizada até 15 de novembro de 2022, os fundos serão transferidos à conta do FGTS restituída, devidamente corrigida e sem prejuízo ao trabalhador.



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