Auxílio-doença: Guia Completo – Portal da Previdência


Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas de suas atividades, total ou temporariamente, por mais de 15 dias consecutivos.

O que é o Auxílio Doença?

Auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.

O auxílio-doença recebeu um teto máximo através da Lei 13.135/2015, que não existia antes.

Quem tem Direito ao Auxílio Doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado do INSS deve cumprir os seguistes requisitos:

  • Carência;
  • Qualidade de Segurado;
  • Incapacidade para o trabalho

Carência

O artigo 25, inciso I, da lei 8.213/91 estipula como regra a carência de 12 contribuições para o auxílio-doença. Ou seja, para ter direito ao benefício, o segurado precisa ter pago as contribuições mensais.

Já nos casos de acidente ou doença profissional ou for acometido de alguma das doenças e infecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, essa carência não é exigida.

Qualidade de Segurado

Tem direito ao auxílio-doença quem se enquadra na qualidade de segurado, ou seja, é contribuinte do INSS.

Incapacidade para o trabalho

Ao ser constatado que o segurado ficará incapacitado de seu trabalho por mais de dias consecutivos, é considerado uma incapacidade temporária, sendo assim, o beneficiário terá direito ao auxílio-doença.

Quem recebe auxílio-doença pode trabalhar?

Quem está recebendo o auxílio-doença não pode exercer nenhum tipo de atividade remunerada. Sendo contatada a volta ao trabalho, o benefício será cancelado.

Porém algumas exceções podem ser aplicadas, no caso do segurado exercer mais de uma atividade remunerada, ficando incapaz de exercer apenas uma. Neste caso, ele receberá um valor proporcional.

O auxílio-doença também poderá ser mantido de forma definitiva, caso o segurado torne-se incapaz de exercer suas atividades permanentemente.

Quando o Benefício Começa?

Para o segurado empregado:

  • A partir da data do requerimento administrativo, quando o segurado estiver afastado da atividade por mais de 30 dias (art. 72, III, Decreto 3.048/99).
  • A partir do 16º dia contado do afastamento da atividade. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador conforme seu salário.

Para os demais segurados, inclusive o empregado doméstico:

  • a partir da data do início da incapacidade (art. 72, II, Decreto 3.048/99);
  • a partir da data do requerimento administrativo, se requerido quando o segurado já estiver afastado da atividade por mais de 30 dias (art. 72, III, Decreto 3.048/99).
  • Obs.: lembre-se de que a data do requerimento administrativo é a data em que foi solicitado o agendamento, e não a data do efetivo atendimento. Leia mais sobre isso neste artigo: Reafirmação da DER no INSS: você ainda vai precisar!

Quando termina o auxílio-doença?

De acordo com o art. 78 do Decreto 3.048/99, o auxílio-doença cessará:

  • Pela recuperação da capacidade para o trabalho
  • Pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
  • Decreto 3.048/99, Art. 78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Qual o Valor do Auxílio Doença?

Existem algumas regras a serem aplicadas para calcular o valor do auxílio-doença, como valor do salário, contribuições ao INSS entre outros.

Auxílio Doença para Trabalhadores Rurais

Trabalhadores rurais também tem direito ao auxílio-doença, seguindo as mesmas regras dos trabalhadores regidos pela CLT.

Agendar Auxílio-Doença no INSS

É possível fazer o agendamento do auxílio-doença pela internet ou ligando no número 135.

Saiba mais aqui: Auxílio Doença: Como agendar a perícia e valor do beneficio

Pela internet:

Cadastre-se no portal Meu INSS, faça login e informe seu CPF e senha, após efetuar o login, clique no menu “Agendamentos e Requerimentos”, e em “Novo Requerimento”.

Siga os passos solicitados no site e imprima sua guia.

Documentos e Formulários Necessários para Concessão do Auxílio Doença

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Perguntas Frequentes Sobre Auxílio Doença

Quais Doenças dão Direito ao Auxílio Doença?

Qualquer doença que prive o empregado de exercer suas atividades dão direito ao auxílio-doença, porém há uma lista na qual não é necessário cumprir carência para receber o benefício.

Tais doenças estão previstas no art. 151 da Lei 8.213/91 e no Anexo XLV da IN 77/2015 e são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.
  • Esclerose múltipla
  • 20.2) Quanto Tempo uma Pessoa Pode Ficar de Auxílio Doença?
  • Não existe um período máximo em que uma pessoa pode ficar de auxílio-doença.

Desempregado Tem Direito ao Auxílio Doença?

Se o segurado estiver dentro do “período de graça”, ele poderá requerer ao auxílio-doença.



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