Auxílio Brasil: Quem terá direito

O governo federal anunciou nesta quarta-feira, 20, o novo Auxílio Brasil que substituirá o Bolsa Família, que atende 14,7 milhões de famílias.
De acordo com o governo, o pagamento do novo benefício começa já no mês de novembro. A MP tem força de lei, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para valer de forma definitiva.
Com a implementação do Auxílio Brasil, o Bolsa Família deixa de existir. Segundo o ministro da Cidadania, João Roma, o novo programa trará um reajuste de 20% sobre o antigo. Para as famílias em extrema pobreza serão garantidos um mínimo de R$ 400 de benefício.
Além das famílias em situação de extrema pobreza, o novo auxílio deverá ser pago também a famílias em situação de pobreza, desde que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.
Auxílio Brasil
Dentro do Auxílio Brasil há nove modalidades diferentes de benefícios. Ele integra em um só programa várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. Outra característica fundamental é promover o desenvolvimento infantil e juvenil por intermédio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes.
A iniciativa prevê medidas para inserir jovens e adultos no mercado de trabalho, articulando as políticas de assistência social com as ações de inclusão produtiva, empreendedorismo e entrada na economia formal.
Como se inscrever no Cadastro Único
A inscrição no Cadastro Único é realizada somente de forma presencial. O cidadão deve verificar onde é feito o procedimento na cidade onde mora. Normalmente, esse atendimento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família das prefeituras. Veja o passo a passo:
1. Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único
Se a família não está registrada no Cadastro Único, ela deve verificar onde é feito o Cadastro Único na cidade onde ela mora. As prefeituras normalmente fazem cadastramento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
No CRAS, é possível se informar sobre onde cadastramento é feito, caso o próprio CRAS não faça a entrevista. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento. De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá quais os passos ele deverá realizar para fazer a sua entrevista.
2. Documentação necessária
A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar.
É necessário que ela leve seu CPF ou título de eleitor e também apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar outro documento de identificação entre os listados acima.
Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.
Podem se inscrever no Cadastro Único:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.