Aposentadoria Por Invalidez: Tudo sobre o assunto


A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.

Além da comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho, é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado e que tenha contribuído por pelo menos 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”. O segurado que não cumprir a carência não poderá se aposentar, exceto em alguns casos que veremos a seguir.

Quando a carência é exigida?

A carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, porém, em algumas situações o segurado fica isento dessa obrigação.

Quando a incapacidade do segurado for originada por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.

Segurados especiais também estão isentos, devendo comprovar exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício.

Outra situação que exclui a obrigação da carência se dá quando o segurado foi acometido por alguma das doenças e afecções especificadas na lista que a cada três anos é elaborada pelos órgãos competentes.

É importante destacar que a lista não exclui outras doenças, ainda que não constem no rol, sendo possível aposentar-se por invalidez se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional.

Aposentadoria por invalidez definitiva

Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional.

Incapacidade definitiva para o trabalho é aquela sem cura, que impossibilita totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que possa garantir a subsistência do segurado, ou seja, é concedida apenas quando a pessoa é considerada insuscetível de reabilitação profissional.

Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional. Para conseguir o benefício é preciso ter qualidade de segurado, cumprir a carência necessária (se for o caso), comprovar através de documentos médicos a condição de incapacidade definitiva e passar pela perícia médica do INSS.

Veja as doenças que isentam a carência:

As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são as seguintes:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Doença Pré-existente, o que é?

Se no momento em que o segurado realizar sua primeira contribuição, já existir um diagnóstico de lesão ou doença ensejadora da aposentadoria por invalidez, esta será considerada “doença pré-existente”. Nesse caso o segurado só poderá se aposentar se ocorrer o agravamento da patologia.

Benefício indeferido, o que fazer?

Ter um benefício indeferido/negado é bastante comum, por isso, é extremamente importante que você saiba o que fazer nesta situação. Muitos dos casos de indeferimento do benefício do INSS se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.

Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar seu andamento.

Se, mesmo assim, o benefício não for deferido, recomendamos que o requerente procure um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na justiça.

Aposentadoria por invalidez e auxílio doença, quais as diferenças?

O auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do segurado e o seu retorno às atividades laborais. No caso da aposentadoria por invalidez, não há evidência cientifica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa.

Aposentadoria por invalidez, quando começo a receber?

Dependendo do caso, o início do recebimento do benefício pode variar de acordo com as possibilidades abaixo:

Segurado que já recebe auxílio-doença e passará a receber a aposentadoria por invalidez

Nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas o acréscimo de 9% em seu salário benefício, tendo em vista que valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% e o auxílio-doença a 91% da média do salário de contribuição.

Segurado empregado com carteira assinada que contribui mensalmente para a previdência e aposentou-se por invalidez

Nesse caso o benefício será concedido a partir de 15 dias, tendo em vista que o primeiro período é pago pelo empregador.

Empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo ou especial

Começará a receber a partir da data da incapacidade, ou data da DER (Data de entrada do Requerimento).

IMPORTANTE: O benefício deverá ser pago enquanto persistir a incapacidade, obrigando o segurado a submeter-se a uma nova perícia médica (INSS) a cada dois anos, até que atinja 60 anos, idade a partir da qual o segurado estará dispensado dessa exigência.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez?

O segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

A aposentadoria por invalidez exige perícia periódica?

Sim. Conforme disposto no artigo 46 do Decreto 3.048/99, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais a cada dois anos, exceto os segurados aposentados em razão do HIV ou os maiores de 60 anos de idade.

Benefício da aposentadoria por invalidez cancelado

O cancelamento ou a cessação da aposentadoria por invalidez pode ocorrer porque o segurado retornou às suas atividades laborais, em decorrência do seu falecimento, ou ainda por decisão do INSS, ao declarar que o segurado está apto para o trabalho, submetendo-o à perícia e cancelando seu benefício.

Nesta última possibilidade existem outros procedimentos a serem considerados, de acordo com cada caso. O segurado poderá, por exemplo, ter direito à chamada “parcela da recuperação”, prevista em lei, que consiste no recebimento do benefício por mais tempo.

O que devo fazer neste caso?

De fato, o médico responsável pela perícia do segurado pode não reconhecer a existência da incapacidade descrita e, por isso, negar a concessão do benefício. Considerando o histórico conhecido nesses casos, recomendamos que o segurado recorra da decisão por meio de ação judicial. Principalmente, por contar com a análise de especialista durante a nova perícia, garantindo mais precisão. Se obtiver decisão favorável, o segurado receberá os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi agendado no INSS.

Qual o tempo do benefício da aposentadoria por invalidez?

O benefício de aposentadoria por invalidez não é concedido de forma definitiva, devendo ser revisto a cada dois anos. Somente são isentos de fazer o exame os segurados maiores de 60 anos e os aposentados que possuem HIV.

Após a reforma, como fica a aposentadoria por invalidez?

Depois da Reforma, o cálculo do benefício foi alterado. O segurado vai receber 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Veja quais são os tipos de aposentadoria

Para quem teve o benefício deferido até 11/11/2019 nada mudou, sendo o valor do benefício 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994. Depois da Reforma, o cálculo do benefício foi alterado. Para aqueles que tiveram o benefício concedido após 12/11/2019, o valor será de 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Depois da Reforma, o cálculo do benefício foi alterado. O segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Quem já é aposentado sofrerá mudanças?

Para quem teve o benefício deferido até 11/11/2019 nada mudou, sendo o valor do benefício 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994. Depois da Reforma, o cálculo do benefício foi alterado. Para aqueles que tiveram o benefício concedido após 12/11/2019, o valor será de 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Aposentadoria por invalidez permanente

A aposentadoria por invalidez é benefício concedido pelo INSS ao segurado que sofre de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência, ou seja, que não é considerado suscetível a passar por programa de reabilitação profissional.

O beneficiário da aposentadoria por invalidez não pode retornar ao trabalho, sendo seu benefício cessado desde logo caso isso aconteça.



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